PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001393-48.2018.5.02.0060 : WELLINGTON JOSE DA SILVA : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a36f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a reapresentação de laudo contábil nos termos da sentença proferida em impugnação à sentença de liquidação. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos. Diante da sentença proferida sob id 4b0099e, reconsidero a sentença de liquidação com data de 05/12/2023. Homologo o laudo pericial apresentado sob id 5d52414 posto que adequado ao decidido. Fixo o crédito exequente em R$ 60.336,11, valor correspondente ao principal, bruto, atualizado até 01/08/2023. A partir da data supra, o crédito exequente deve ser corrigido pela taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 502,46, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 1.573,92, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios em 10% sobre o valor liquidado,nos termos do julgado. Mantenho os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada,já quitados. Diante da atualização de cálculos de id db68243, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se a quem de direito o remanescente dos depósitos existentes nos autos a saber: ao(à) autor(a) o valor de R$ 2.329,24;ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) o valor de R$ 138,73;ao INSS cota-parte empregado o valor de R$ 1.573,92 ;ao INSS cota-parte empregador o valor de R$ 604,61;remanescente à reclamada. Deverão as partes informar os dados bancários para transferência, caso não tenham cadastro no SISCONDJ-JT. Prazo de 05 dias para conferência dos valores. No silêncio, expeçam-se os alvarás. Comprovada(s) a(s) transferência(s), e decorrido o octídio recursal, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Total da Execução: R$ 89.636,44 (atualizado até 01/08/2023) Principal: R$ 60.336,11 ; Juros: R$ 17.967,51; INSS recda. : R$ 502,46 ; Hon. advocatícios: R$ 7.830,36 ; Hon. periciais: R$ 3.000,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 1.573,92 . SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON JOSE DA SILVA