Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ROGERIO ALEXANDRE MESQUITA
- Advogados
- ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), EDUARDO FORNAZARI ALENCAR (OAB 138644/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001398-38.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ROGERIO ALEXANDRE MESQUITA RECLAMADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16e140 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do C.TST, tendo sido mantida a improcedência da ação. O Excelso STF, em sessão realizada em 20/10/2021, proferiu recente decisão, com eficácia efeito vinculante e efeito erga omnes, no sentido de que os honorários de sucumbência devidos pelo beneficiário da justiça gratuita devem ter a exigibilidade suspensa enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica, não sendo possível a sua dedução dos créditos deferidos em processo judicial (ADI 5.766). Por conseguinte, cabe a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários em epígrafe, porém, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Destarte, uma vez deferida a justiça gratuita nestes autos, ficam suspensas as obrigações decorrentes da sua sucumbência, por dois anos, nos moldes do citado dispositivo legal. Ao arquivo definitivo. Providencie a secretaria a expedição da requisição de honorários periciais, conforme julgado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
