PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-55.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: ROSIMEIRE DE PAULA VIANA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4973e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Após controvérsia entre as partes quanto aos valores devidos, procedeu-se à nomeação de perito contábil. Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. d2770b6) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$21.418,78, valor atualizado até 01/11/2024, sendo R$18.911,14 relativos ao principal e R$2.507,64, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$1.713,49, valor atualizado até 01/11/2024, sendo R$1.512,86, relativos ao principal e R$200,63, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei, e que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$805,44 a título de contribuição previdenciária e R$644,18 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$4.744,07. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$1.156,61. Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$3.500,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMEIRE DE PAULA VIANA