Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- GAMMA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CINTIA CACIELLY AIRES MONTEIRO
- Advogados
- KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS (OAB 170874/SP), GLEICE TAVARES (OAB 272293/SP), ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO (OAB 213797/SP), JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001410-17.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: CINTIA CACIELLY AIRES MONTEIRO RECLAMADO: GAMMA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750b0c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. 22 de julho de 2026. ALEXSANDRA LESSA NOVAES Vistos. A parte autora não é titular de um certificado digital próprio, emitido em seu nome no padrão ICP-Brasil. No caso, o procedimento adotado baseia-se exclusivamente na utilização de certificado digital do intermediário da ferramenta de assinatura, o que não supre a exigência legal de que o signatário do ato processual detenha sua própria identidade digital certificada para a prática de atos no sistema PJe. A utilização de mecanismos de verificação de terceiros, ainda que contenham registros de geolocalização ou biometria facial, não se confunde com a titularidade de certificado digital ICP-Brasil, indispensável para garantir a autenticidade e a não repudiabilidade do ato pelo próprio outorgante perante este Juízo. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da assinatura eletrônica acostada. A procuração outorgada deverá ser assinada manualmente ou, caso seja eletrônica, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil). As autoridades certificadoras aptas a emitir tais certificados podem ser consultadas no repositório oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil). Assim, especificamente quanto à regularização da representação processual, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para que promova a juntada de novo instrumento de mandato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sem prejuízo, designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 10/11/2026 15:45 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Caso a parte, a(o) advogada(o) ou a testemunha possua deficiência que demande alguma adaptação no ambiente, inclusive a nomeação de intérprete, informe com 20 dias de antecedência, a fim de possibilitar as providências necessárias. a reclamante. Após a regularização da representação processual, cite-se a reclamada. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular
