PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001416-97.2020.5.02.0003 RECLAMANTE: GABRIEL DESTEFANI DA SILVA RECLAMADO: CLARO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fca44 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO No Despacho em id.7729301, analisado o feito, a reclamada foi intimada a retificar seus cálculos, incluindo o adicional de periculosidade no período de 01/set/2018 a 31/ago/2019 e os honorários periciais técnicos de sua responsabilidade. Novos cálculos da reclamada em id.4e57ea0. Manifestação e cálculos do reclamante em id.0fe6ad2 e id.db2f7ed, apontando erros na apuração dos reflexos do adicional de periculosidade, notadamente em FGTS. Sobre os cálculos: Cabe razão ao reclamante. Observa-se, na planilha de apuração, que o FGTS não recebeu os mesmos índices de atualização da verba principal, resultando defasada sua apuração. Exemplificando com o meses de dezembro/2015 e janeiro/2016, o FGTS (8% do total apurado no mês) resulta sempre superior ao valor que consta nas planilhas (excerto a seguir): Os erros se repetem ao longo de toda a apuração. Os cálculos do reclamante estão regulares. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, para fixar o valor da execução em R$243.822,20, atualizado para 01/11/24: Intimem-se as reclamadas, solidariamente responsáveis, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A