PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001419-08.2023.5.02.0016 RECLAMANTE: ELICARLOS DOS SANTOS MENDONCA RECLAMADO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca70a05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.08 de maio de 2024.CARLOS EDUARDO ISHIKAWA SENTENÇAVistos.Acordo homologado através do Id. 2e066c3.Atualização dos cálculos juntada no Id. 90cb470.Trata-se de pagamento de multa pelo atraso no adimplemento da parcela do acordo, comprovado no extrato de Id. 712310c, pendente de liberação.Diante disso, determino a liberação à parte autora o valor de R$ 3.536,67, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na ata de Id. 2e066c3 (Titular: Alfredo Sociedade de Advogados; CNPJ/CPF 27.***.***/0001-09; Banco Itaú; Agência 1012; Conta Corrente 62276-5).Após a liberação supracitada, estando o acordo integralmente satisfeito, fica extinta a execução.Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância.As partes poderão acompanhar a liberação dos créditos mediante consulta ao link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=a8c030459b6e546b1624900333a5e218&pk_vid=a8c030459b6e546b1624900382a5e218 Intimem-se. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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