Intimação
D- Órgão
- 38ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SAUDE SERVICOS DE TRANSPORTE MEDICOS LTDA, HORACIO ALVES CUSTODIO, PAULA REGINA DE ALMEIDA
- Advogados
- LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP), SARA INGRID DE OLIVEIRA LIMA (OAB 360461/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001421-53.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: PAULA REGINA DE ALMEIDA RECLAMADO: SAUDE SERVICOS DE TRANSPORTE MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efb9d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO Visto. O exequente deverá apontar, em 15 dias, de forma assertiva medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. No silêncio,os autos deverão aguardar na Tarefa Sobrestamento pelo decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO Visto. O exequente deverá apontar, em 15 dias, de forma assertiva medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. No silêncio,os autos deverão aguardar na Tarefa Sobrestamento pelo decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA REGINA DE ALMEIDA
