Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- WR GRAVACOES TECNICAS EIRELI, WELINTON ROZAKA, EGIDIO JOSE CUNHA
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001424-67.2018.5.02.0319 RECLAMANTE: EGIDIO JOSE CUNHA RECLAMADO: WR GRAVACOES TECNICAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de803a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se, que, silente o reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de 02 (dois) anos. Registre-se que o autor foi devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado acerca do sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EGIDIO JOSE CUNHA
