PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001428-83.2020.5.02.0077 RECLAMANTE: LUCAS MAURICIO SANTOS SILVA RECLAMADO: BRASAMAR RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade5b1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 16/10/2024 18:03 Lelis E. de Oliveira - Analista Judiciário id aae0857: Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em face de MIGUEL PARENTE DO NASCIMENTO - CPF/MF nº 002.***.***-26. Concomitantemente, autorizo, desde já a realização do SISBAJUD/RENAJUD/ARISP/INFOJUD a título de arresto, com esteio nos artigo 139, IV, do CPC combinado com artigo 297, todos do CPC. No caso de bloqueio de mais de uma conta do mesmo devedor, em instituições bancárias diferentes, fica, desde já, determinada a liberação de valores bloqueados além do valor devido nos autos, o que inclui o crédito da parte autora, recolhimentos de tributos, custas, honorários periciais, multas e eventuais honorários de sucumbência e/ou advocatícios. No caso de bloqueios de diferentes contas de diferentes executados, todos os valores deverão ser remetidos aos autos. Isso porque, após a penhora, haverá possibilidade de oposição de embargos à execução, e, eventualmente, a execução poderá estar comprometida, caso os valores de apenas um executado sejam mantidos nos autos.. Em síntese, a restituição de valores será feita apenas se os valores em excesso forem de titularidade do mesmo devedor, em virtude de manutenção de vínculo com mais de uma instituição bancária. Cite-se o sócio para responder o incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS MAURICIO SANTOS SILVA