Edital
E- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TRISUL S.A., A.R. DA CONCEICAO CONSTRUCOES - EPP, F. C. DOS SANTOS COSTRUCOES, FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS, TRISUL 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELO DE SOUZA SANTOS, MORIOKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MAROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, TRISUL 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TEMUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogados
- ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (OAB 248998/SP), RAFAEL LEONARDO THEODORO (OAB 352293/SP), FIRMINO BARBOSA SOBRINHO (OAB 109140/SP), GILMARA CARVALHO LEAO (OAB 334057/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001431-93.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: A.R. DA CONCEICAO CONSTRUCOES - EPP E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO INICIAL AUDIÊNCIA PRESENCIAL Destinatário(s): A.R. DA CONCEICAO CONSTRUCOES - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001431-93.2025.5.02.0002, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MARCELO DE SOUZA SANTOS em face de A.R. DA CONCEICAO CONSTRUCOES - EPP e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima da presente ação e notifica para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/12/2025 09:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. JULIO MELO MEDEIROS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- A.R. DA CONCEICAO CONSTRUCOES - EPP
