Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, LEANDRO RODRIGO GAYA
- Advogado
- MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001432-77.2022.5.02.0004 : LEANDRO RODRIGO GAYA : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211cabf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Conclusos, Vistos, etc. De acordo com o art. 878 da CLT, cabe ao(à) reclamante indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) para indicar meios para prosseguimento da execução e o prazo decorreu sem qualquer manifestação. Ressalto que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 determina que os cálculos precisam estar atualizados em no máximo 20 dias da assinatura do precatório pelo magistrado. Portanto se o reclamante juntar cálculo atualizado para 01/12/2024 já não atende ao determinado no provimento, sendo que precisa estar atualizado para no mínimo 01/03/2025. Assim, sobreste-se para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, intimando-se as partes nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006. Registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução. O processo deverá permanecer na tarefa Aguardando final do sobrestamento pelo prazo necessário. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores, via DEJT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO RODRIGO GAYA
