Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, CAIO SILVA DO NASCIMENTO BARROS
- Advogado
- EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001436-03.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: CAIO SILVA DO NASCIMENTO BARROS RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cc6b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DECISÃO Vistos... Requer o reclamante a antecipação da tutela visando que o Juízo autorize o seu "afastamento imediato das atividades" e expeça alvarás para levantar os valores depositados em conta vinculada ao FGTS e para dar entrada ao seguro desemprego. Registre-se que o autor informa que pediu demissão em 12/08/2025 e requer, entre outros, a conversão de referido pedido para rescisão indireta. Poderá o Juízo conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, nota-se que o reclamante já se encontra afastado de suas atividades. Também cabe apontar que a reversão do pedido de demissão demanda o necessário contraditório e dilação probatória. Assim, até o presente momento, não foram preenchidos, de forma inequívoca, os requisitos para concessão da tutela de urgência, razão pela qual indefiro o requerimento. Intime-se. Cite-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO SILVA DO NASCIMENTO BARROS
