PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001436-06.2025.5.02.0006 AUTOR: ANDREIA DA SILVA MACIEL RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 727f2d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 17 de abril de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos pelo reclamante em ID 39162bd, com a concordância da reclamada em ID a71b65d. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora em planilhas de ID 03870ea - valores atualizados até 31.01.2026 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 25.961,71 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 12.501.90 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 38.463,61 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 1.982,44 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 961,48 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 2.943,92, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 0,00 a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 6.171,53. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 10% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 4.140,75. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31.01.2026 Principal R$ 25.961,71 Juros R$ 12.501.90 FGTS R$ 2.943,92 INSS (reclamada) R$ 6.171,53 Honorários advocatícios R$ 4.140,75 TOTAL R$ 51.719,81 Considerando que a devedora dispõe de prerrogativa de Fazenda Pública, fica a reclamada citada para, querendo, embargar à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do Art. 535 do CPC. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 21 de abril de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA DA SILVA MACIEL