PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001450-17.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: FABIOLA ACCIOLY RECLAMADO: CMA CLINICA MATHEUS ALVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a366e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. SAO VICENTE, 30/10/2025. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante, no qual requer o deferimento de medidas cautelares para a garantia de ulterior execução trabalhista, notadamente, bloqueio de valores via Sisbajud, em face da reclamada. DECIDO. As matérias trazidas com a inicial possuem natureza controvertida, que necessita de ampla dilação probatória em juízo de cognição exauriente. Assim sendo, considerando o que consta dos autos na atual fase processual, antes da apresentação de defesa e documentos, reputo ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma dos artigos 300 e 301 do CPC. Rejeito a tutela de urgência, portanto. Ciência à parte autora. A reclamante deverá verificar se encartou aos autos cópia dos documentos pessoais e, constatada a ausência, deverá juntá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, § 5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, incluindo os processos com tramitação do feito no “juízo 100% Digital”. Ante o acima exposto, a audiência UNA designada para o dia 04 de dezembro de 2025 às 09h40 será de forma PRESENCIAL devendo as partes comparecer, para prestar depoimento pessoal, sob os efeitos do artigo 844 da CLT. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, em 5 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As intimações serão feitas na forma do artigo 305 do Provimento GP/CR 13/2006, impressas e entregues pelas partes, até a data da audiência, independentemente de notificação. A audiência será realizada no Fórum Trabalhista de São Vicente, na sala de audiências da 2ª Vara, à AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA SÃO JORGE, SAO VICENTE - SP - CEP: 11370-000. Intime-se a parte autora. Cite-se a ré. SAO VICENTE/SP, 06 de novembro de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIOLA ACCIOLY