PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001452-86.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAIS SANTOS VIANA RECLAMADO: DIGICOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3e6c0 proferido nos autos. GSC DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com a manutenção do decidido na sentença #id:18000c0. Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. Este Juízo adverte que os eventuais valores devidos a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. A 2ª reclamada deverá manifestar-se nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão. Verifico que a reclamada DIGICOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação desta quanto aos cálculos. Em caso de apresentação de impugnação de cálculos pela(s) reclamada(s), a parte exequente deverá ser intimada para nova manifestação no prazo de 8 dias e, após o prazo, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS SANTOS VIANA