PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001454-88.2016.5.02.0605 RECLAMANTE: MARCELO LANDIM FERREIRA RECLAMADO: YANGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA E OUTROS (7) Edital de Leilão Judicial Unificado5ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SPProcesso nº 1001454-88.2016.5.02.0605 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 19/09/2024, às 12:11 horas, através do portal do leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - www.megaleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARCELO LANDIM FERREIRA, CPF: 190.***.***-80 , exequente, e YANGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 66.***.***/0001-91; YANGUER ESTUDIO GRAFICO LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-74; CASTRO SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ: 03.***.***/0001-63; DIGITAL PAGE GRAFICA E EDITORA S.A., CNPJ: 10.***.***/0001-09; MARK PRESS BRASIL INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - EPP, CNPJ: 14.***.***/0001-45; FARGNAY EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 17.***.***/0001-81; COURIER TECNOLOGIA EM SERVICOS GRAFICOS LTDA., CNPJ: 18.***.***/0001-74; WALTER LUIZ ANTICAGLIA, CPF: 008.***.***-34, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.898 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE:054.288.0023-2. DESCRIÇÃO: A Vaga de garagem nº 29, localizada no subsolo do Edifício Bahamas, situado na Avenida Eleonora Cintra nº 365, no 27º Subdistrito Tatuapé, com a área útil de 28,39 m², a área comum de 9,49 m², a área total construída de 37,88 m², e a fração ideal no terreno de 0,59%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL (Av.8). 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRA PENHORA. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 37b5d8d): “...analisando-se os documentos juntados pelo CONDOMÍNIO , verifica-se que o débitos condominiais informados referem-se ao apartamento de nº 101 e não às vagas de garagem, sendo que estas possuem matrículas independentes em relação ao referido apartamento, além de estarem registradas em nome de proprietários diversos, de forma que o débito relativo ao apartamento deve ser dissociado das vagas de garagem... Assim, conclui-se que os débitos informados pelo Condomínio não se referem às vagas de garagem penhoradas no presente feito...” . 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: f83530e): “...No que tange à eventual débito de IPTU, o arrematante poderá adquirir os bens livres do ônus tributário, sub-rogando-se o crédito tributário no valor da arrematação ( do CTN), respeitada, no entanto, a preferência do crédito ( do CTN), de modo que primeiramente será satisfeito trabalhista o crédito trabalhista...”. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 25973dd): “...a venda em hasta pública deverá observar a convenção do condomínio, de forma que a arrematação das vagas de garagem penhoradas deve se dar por algum condômino ou, ainda, pelo próprio condomínio, condição que deve constar no edital de hasta pública...”. Avaliação: (setenta e cinco mil reais).2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.899 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 054.288.0023-2. DESCRIÇÃO: A Vaga de garagem nº 30, localizada no subsolo do , situado na Avenida Eleonora Cintra nº 365, no 27º Subdistrito Tatuapé, com a área útil de 28,39m, a área comum de 9,49 m², a área total construída de 37,88 m² e a fração ideal no terreno de 0,59%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL (Av.8). 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRA PENHORA. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 37b5d8d): “...analisando-se os documentos juntados pelo CONDOMÍNIO , verifica-se que o débitos condominiais informados referem-se ao apartamento de nº 101 e não às vagas de garagem, sendo que estas possuem matrículas independentes em relação ao referido apartamento, além de estarem registradas em nome de proprietários diversos, de forma que o débito relativo ao apartamento deve ser dissociado das vagas de garagem... Assim, conclui-se que os débitos informados pelo Condomínio não se referem às vagas de garagem penhoradas no presente feito...” . 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: f83530e): “...No que tange à eventual débito de IPTU, o arrematante poderá adquirir os bens livres do ônus tributário, sub-rogando-se o crédito tributário no valor da arrematação ( do CTN), respeitada, no entanto, a preferência do crédito ( do CTN), de modo que primeiramente será satisfeito trabalhista o crédito trabalhista...”. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 25973dd): “...a venda em hasta pública deverá observar a convenção do condomínio, de forma que a arrematação das vagas de garagem penhoradas deve se dar por algum condômino ou, ainda, pelo próprio condomínio, condição que deve constar no edital de hasta pública...”. Avaliação: (setenta e cinco mil reais).VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: (cento e cinquenta mil reais).Local dos bens: Rua Eleonora Cintra, 365, subsolo, vagas de garagem 29 e 30, Jd. Anália Franco, São Paulo/SP. Total da avaliação: (cento e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira.Comissão do Leiloeiro: 5%.O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024.MOISES NALBATIANServidor