PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001459-97.2022.5.02.0024 RECLAMANTE: BRUNO DE LUCENA LOPES FERREIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e03674 proferida nos autos. 1001459-97.2022.5.02.0024Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , ante a apresentação dos cálculos de liquidação.João Batista de Oliveira MatiasServidor DECISÃOVistos, etc.Apresentados cálculos de liquidação pela reclamada em impugnação (fl.993), o autor, apesar de regularmente intimado, permaneceu silente (fl.1403).Diante da concordância tácita do autor, HOMOLOGO os cálculos de fls.993/1006 - Id 0975bbf, para fixar o crédito bruto do reclamante em :R$ 3.132,29 (referente ao principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e, posteriormente, pela taxa Selic), atualizado até 11/10/2022.Honorários de sucumbência - 5% devidos pela reclamada: R$ 156,61, recalculáveis por ocasião do efetivo pagamento.FIXO o crédito previdenciário (data do principal) em R$ 0,37 a cargo da ré e R$ 272,68 a ser oportunamente deduzido do crédito do autor.Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 , de 07 de julho de 2023.Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal e o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais.Custas pagas - Id 6d9702cIntime-se a ré na forma do art.513, caput e §2º, I, CPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial, intimando-se o patrono para impressão. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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