PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001460-12.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: KEVIN ANTHONY HOSONO RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108f473 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO A parte autora KEVIN ANTHONY HOSONO ajuizou reclamação trabalhista em face de CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A., CNPJ: 07.***.***/0001-07 informando que prestou serviço no estabelecimento da(s) reclamada(s), cujo CEP é 05858-001. Segundo dispõe o artigo 651, caput, do Estatuto Consolidado, o critério de definição de competência nesta Justiça Especializada é, em regra, a "localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". A Resolução Administrativa nº 01/2013, por sua vez, estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Nos termos da Portaria GP Nº 73/2014, a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo, portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, considerando que no caso em tela a parte reclamante sempre prestou serviços em estabelecimento da reclamada situado no CEP supramencionado, a competência para processar e julgar a presente reclamatória não está abrangida pelo Fórum Ruy Barbosa, mas por uma das Varas do Trabalho do Fórum da (Zona Sul). Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a sua remessa por via eletrônica, através do sistema PJ-e/JT, ao distribuidor do Fórum (Zona Sul), cujas Varas são as competentes para conhecer e julgar os pedidos aforados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KEVIN ANTHONY HOSONO