PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001465-04.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: IVONE FONSECA SILVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MULHERES DO CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES E CIDADE NAUTICA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b305aa6 proferido nos autos. GMG CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id 0efd932 - CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros em Gerais). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CNSEG diretamente pela parte interessada (exequente) ao e-mail [email protected], a fim de que se informe nos autos, no prazo de 30 dias, acerca da existência de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguros em nome do(s) DEVEDOR(ES) ASSOCIACAO DE MULHERES DO CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES E CIDADE NAUTICA., CNPJ: 03.***.***/0001-18. Valor da execução: R$ 54.133,26 Data de Atualização - 04/03/2024 Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP - AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA SAO JORGE, SAO VICENTE/SP - CEP: 11370-000. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO VICENTE/SP, 22 de outubro de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto