PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001467-31.2019.5.02.0719 : MIGUEL BRIAN GOMES DOS SANTOS : EDNA KELLER 326.***.***-96 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466bc2 proferido nos autos. LBP DESPACHO A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados via Sisbajud até este momento, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, intimem-se o(s) executado(s) sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. Após o prazo, se não houver oposição, liberem-se os valores parciais ao exequente MIGUEL BRIAN GOMES DOS SANTOS (R$ 772,43 - #id:e2b005a). Indefiro o pleito de repetição das pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos, pois ineficazes. Ademais, não há qualquer indício de alteração patrimônio do executado a justificar a medida. Ressalto que as pesquisas são feitas pelo CPF/CNPJ dos executados, sendo irrelevante o fato da executada usar o nome casada atualmente. Indefiro o pleito autoral de ofício à Caixa Econômica Federal para obtenção de informações sobre a existência de valores depositados nas contas de FGTS dos executados, pois tais valores, se existentes, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90. INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio INSS/Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) EDNA KELLER 326.***.***-96, CNPJ: 34.***.***/0001-24; EDNA KELLER, CPF: 326.***.***-96. Ministério do Trabalho e Previdência Social / Caged. Defiro a pesquisa no convênio Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) EDNA KELLER 326.***.***-96, CNPJ: 34.***.***/0001-24; EDNA KELLER, CPF: 326.***.***-96. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Por fim, tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 5009833-59.2024.8.13.0686 em trâmite perante a VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI/MG, em relação à eventuais valores/créditos da executada , CPF: 326.***.***-96, até o importe de no importe de , solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do , do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por malote digital, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Int. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta