Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MOUTH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, NATASHA GONCALVES DE SOUZA
- Advogado
- EVERSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 314203/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001469-97.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: NATASHA GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: MOUTH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d2bf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Não tendo a inicial obedecido aos ditames da Lei 9957/2000, por falta de indicação de endereço correto (reclamada), determino o arquivamento da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 852-B, parágrafo primeiro, da CLT, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito. Sublinhe-se que a Consolidação faz menção específica quanto ao arquivamento da reclamação que não atender ao disposto nos incisos I e II do art. 852-B, não havendo que se falar em concessão de prazo para emenda, conforme o art. 321 do CPC, pois este somente é aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada na ausência de norma específica, o que não é o caso. Custas sobre a importância de R$ 23.492,95, no total de R$ 469,85, a cargo da reclamante, a qual fica isento, diante da declaração de pobreza. Ao arquivo. Ciência ao reclamante. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATASHA GONCALVES DE SOUZA
