Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, ADEMIR NUNES DA PAIXAO
- Advogados
- VANUSA DE FREITAS (OAB 160424/SP), NORIO OTA (OAB 117773/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP), BRUNO ADORNI DE OLIVEIRA (OAB 279914/SP), EVANDRO DOS SANTOS ROCHA (OAB 170115/SP), MATHEUS BONAROTI (OAB 325531/SP), JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB 82747/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001470-45.2016.5.02.0022 RECLAMANTE: ADEMIR NUNES DA PAIXAO RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c0f37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID.763a6b9 Acórdão:..."não conhecer do recurso de embargos interposto pelo reclamante e determinar a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios imposta no julgado primitivo ao reclamado Metrô, porquanto consectário lógico da substituição integral da decisão retratada que havia dado provimento aos embargos do reclamante".trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Outrossim, intime-se a 1ª reclamada a elaborar novo TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e entregar as guias CD/SD para habilitação junto ao programa do Seguro Desemprego, no prazo de 08 dias. Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória. Int. I. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
