Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., VANDA BENEDITA DO AMARAL SILVA, VANDA BENEDITA DO AMARAL SILVA
- Advogados
- ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA (OAB 55927/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001471-92.2024.5.02.0719 RECORRENTE: VANDA BENEDITA DO AMARAL SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VANDA BENEDITA DO AMARAL SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8898d99 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001471-92.2024.5.02.0719 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): VANDA BENEDITA DO AMARAL SILVA ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (SP294669) Parte: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FABRICIO ZIR BOTHOME (SP337368) JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA (RS55927) No RR-0000941-46.2024.5.12.0002, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 208, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /lnms SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDA BENEDITA DO AMARAL SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
