PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001479-20.2023.5.02.0003 RECLAMANTE: AGUINALDO DE ALMEIDA DANTAS RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3512374 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (id.8fc2dcd): I. Declarou a prescrição em 29/09/2018; II. Deferiu: 1. Diferenças de horas extras, considerando os plantões, e reflexos; 2. Adicional noturno e reflexos; 3. Honorários sucumbenciais de 5% ao patrono do reclamante. O acórdão de Recurso Ordinário (id245204f) deu provimento ao recurso do autor para afastar a limitação dos condenação aos valores indicados na inicial. Trânsito em julgado em 08/11/2024 (id.b85dfdd). Cálculos do reclamante em id.4facf04. Impugnação e cálculos da reclamada em id.baf30f8 e anexos. Concordância do reclamante em id.2f3a606. Sobre os cálculos: Os cálculos da reclamada estão regulares. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$477.737,48, atualizado para 31/01/2025: Intime-se a reclamada (IAMSPE, Fazenda Pública), para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 535). Silente, expeçam-se ofícios para pagamento da obrigação, via GPREC, encaminhando-os à Secretaria de Precatórios. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUINALDO DE ALMEIDA DANTAS