Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- A. M. B. ASSAD SERVICOS ADMINISTRATIVOS, ALINE MATHIAS BARBOSA ASSAD, DAVID DE MELO MARQUES
- Advogados
- LUCYLA TELLEZ MERINO (OAB 160546/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA (OAB 257571/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001479-91.2021.5.02.0002 RECLAMANTE: DAVID DE MELO MARQUES RECLAMADO: A. M. B. ASSAD SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c1ba1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id d7cdb70:DÊ-se ciência e visibilidade à parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas nestes autos, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID DE MELO MARQUES
