Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ASSOCIACAO VIVENDO E APRENDENDO, VALERIA PATRICIA LIMA NUNES DE OLIVEIRA
- Advogados
- GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP), TUANNY LEMOS MARQUES DA SILVA (OAB 402449/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001483-85.2017.5.02.0482 RECLAMANTE: VALERIA PATRICIA LIMA NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO VIVENDO E APRENDENDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8144309 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. São Vicente, 21 de setembro de 2026. KATIA CRISTINA RODRIGUES DECISÃO Determina-se o registro do devedor ASSOCIACAO VIVENDO E APRENDENDO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. DÊ-se ciência à parte autora quanto ao resultado das pesquisas realizadas bem como a inclusão de indisponibilidade de bens da parte ré junto ao CNIB. Assim sendo, apresente a exequente, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 21 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA PATRICIA LIMA NUNES DE OLIVEIRA
