PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001486-83.2021.5.02.0002
AUTOR: CAMILA SIMON PALLAVICINI
RÉU: BANCO BARCLAYS S/A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a184a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZADESPACHO VistosA sentença de liquidação (ID 07bccad) está de acordo com a coisa julgada no auto Principal (nº 1000204-15.2018.5.02.0002).Id 1210fc0 - Em atenção à planilha de cálculos ID 1210fc0, e do pagamento efetuado pela reclamada, do depósito ID c8c8e78, libere-se:a) R$ 631.925,00 ao reclamante, referente seu crédito líquido;b) R$ 111.747,22 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias cota-partes;c) R$ 75.123,21 à União, a título de Imposto de Renda;d) R$ 132.189,95 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios;e) R$ 4.822,65 ao perito Fernando Claro Iglesias, a título de honorários periciais;f) R$ 173.668,31 ao patrono da reclamada , a título de honorários advocatícios.Custas quitadas ID 907a75e.Comprovadas as transferências, fica extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC.Considerando que estes autos estão vinculados aos auto Principal (nº 1000204-15.2018.5.02.0002), atualizem-se os depósitos recursais : R$ 9.828,51 em 06/09/2019 (ID 8ea5a6e ); R$ 10.059,15 em 18/01/2021 (ID 05380f6) , R$ 20.118,30 em 09/06/2021 (ID 01a2822) e R$ 10.986,80 em 20/10/2021 (ID 9b9a95b) e proceda à transferência dos referidos depósitos recursais para estes autos, por meio do convênio SISCONDJ.Cumprido, voltem conclusos para análise e liberação de valores.Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular