PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-88.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSIMA SOUZA SILVA RECLAMADO: GOOD JOB - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547a4b0 proferido nos autos. 1001490-88.2019.5.02.0003CERTIDÃONeste ato, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.São Paulo, data abaixo.DESPACHO ID abeba7d. Requer a parte penhora no rosto dos autos perante o MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central São Paulo. Comprovação de eficácia da medida, com juntada de andamento processual e documentos comprobatórios da existência de penhora anterior por aquele MM. Juízo, defiro.Por medida de celeridade, confere-se ao presente força de ofício, seguindo abaixo a descrição pormenorizada da penhora, para protocolo direto pelo exequente nos autos em que requerida a penhora no MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central São Paulo, seguindo abaixo os dados pertinentes ao ofício de penhora no rosto dos autos.Saliente-se, que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida, bem como comprovação nos presentes autos de eficácia da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, independentemente, de nova intimação, sem prejuízo de aplicabilidade do art. 11-A da CLT.Intimem-se.OFÍCIO DE PENHORA03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULOPROCESSO Nº1001490-88.2019.5.02.0003EXEQUENTE:JOSIMA SOUZA SILVAEXECUTADA:GOOD JOB - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - MECPF/CNPJ:GOOD JOB - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-79; JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, CPF: 070.741.997-29ENDEREÇO:RECLAMADO: GOOD JOB - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - ME e outros (1)PENHORA NO ROSTO DOS AUTOSO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 03ª Vara do Trabalho de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 1007052-73.2018.8.26.0010 em trâmite perante o MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central São Paulo, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber:TOTAL - R$ 21.317,13Data de Atualização - 31/05/2023Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito.Eu, CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO, subscrevi por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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