PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001491-25.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: MARLENE APARECIDA SCATENA RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9caef proferida nos autos. EBLDECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id 0654332, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #Id 4d05f71.Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id 0654332, fixando o crédito exequendo, atualizado até 30/04/2024, em: PRINCIPAL: R$ 308.476,16HONORÁRIOS ADV.
AUTOR: R$ 15.423,81INSS RECLAMADA: R$ 20.174,34TOTAL GERAL: R$ 344.074,31 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 4.356,49 Custas recolhidas, #Id 48163b6.Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 829,14, a ser deduzida do crédito do exequente.
Base tributável no valor de R$ 63.016,79, para um total de 23 competências.Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is) #Id 731b607, #Id a51a71f, e #Id c5cc0b5, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).Com base nos extratos de #Id eb6196d, #Id 360195c e #Id da9fab5, o valor total atualizado dos depósitos recursais, para 31/07/2024, é de R$ 53.830,14.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT.As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado.
No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-55.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Id e9046c8: Defiro o pedido, a fim de que a reclamante possa movimentar o FGTS e receber o seguro-desemprego.A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS e Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos da EMPREGADA: MARLENE APARECIDA SCATENARG nº 11.026.296-7CPF: 005.185.388-42PIS: 120.68137.52-8CTPS nº 16.598, Série 573/ SPData de Admissão: 09/11/2014, Opção FGTS: 09/11/2014, Dispensa: 13/11/2019.Último salário: R$ 6.655,00Tipo de rescisão: Despedida sem justa causa.EMPREGADOR: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-55.Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAgência: Qualquer agênciaCUMPRA-SE, sob as penas da lei.O SR.
GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício.Int. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular