Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ITMROSSI ENGENHARIA LTDA, THIAGO GOMES ROSSI, RENATO CARDOSO SILVA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 491528/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001493-82.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: RENATO CARDOSO SILVA RECLAMADO: ITMROSSI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575cbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC SENTENÇA Vistos, etc. Dispõe o art. 852-B, inc. I, da CLT: "Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente". A exordial não atendeu esse requisito essencial, porquanto não atribuiu liquidação de forma específica aos pleitos que compõem o do rol de pedidos, sendo certo que a indicação de valores de forma agregada a pedidos formulados sob diferentes títulos, sem especificar o do valor principal e de cada um dos reflexos postulados, vai de encontro à determinação legal de que os pedidos sejam certos e líquidos. Isso tudo inviabiliza a prestação da tutela jurisdicional, de acordo com os exatos limites da pretensão. Frise-se, ainda, que os princípios que regem o rito sob o qual tramita a presente ação são incompatíveis com a concessão de prazo para emenda à petição inicial. Em vista disso, considerando tratar-se de reclamatória ajuizada sob o rito sumaríssimo, determino o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do § 1º do dispositivo supracitado. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.084,00, dispensadas, na forma da lei. Retire-se de pauta. Intime-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO CARDOSO SILVA
