Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA, C.F.J. CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - EPP, ISRAEL DOS SANTOS, 1ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, MOACIR DA SILVA CAVALCANTE
- Advogados
- LEANDRO OLIVEIRA MESSIAS (OAB 272930/SP), THAIS CRISTINA DA CONCEICAO LIMA (OAB 431106/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001493-86.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: MOACIR DA SILVA CAVALCANTE RECLAMADO: C.F.J. CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89616e7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Eduardo Nuyens Hourneaux. Tendo em vista a manifestação do autor, id 04e8316, à elevada apreciação de V.Exa. Fernando de Azevedo Silva Vistos, etc. Defiro a suspensão, por cento e oitenta dias. Decorrido este prazo, deverá o autor dar novos parâmetros ao prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação, na forma do disposto no artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente de qualquer outra determinação ou intimação. SANTOS/SP, 06 de abril de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR DA SILVA CAVALCANTE
