PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001494-83.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: MIRAILTON DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: MARIA DE FATIMA ROCHA DE ALMEIDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c99d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de restituição das guias GRU formulado pela reclamada. O requerimento não atende integralmente aos requisitos previstos no Provimento GP/CR nº 07/2019, uma vez que: a) a parte limita-se a afirmar que as guias foram “posteriormente inutilizadas”, sem comprovar que os valores foram efetivamente arrecadados em favor deste Tribunal (UG/Gestão 080010/0001), o que é pressuposto para a restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de GRU judicial; b) não foram juntadas, de forma destacada e completa, cópias das GRUs e respectivos comprovantes de pagamento, na forma do art. 3º, II, do referido Provimento, de modo a permitir a conferência segura dos dados pela unidade judiciária e, posteriormente, pela área administrativa competente; Ausentes, portanto, a demonstração de que há valor efetivamente ingressado em favor deste Regional e a instrução documental mínima exigida para instauração do procedimento administrativo próprio, fica obstada, neste momento, a adoção do rito de restituição de GRU. Voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de dezembro de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA ROCHA DE ALMEIDA
- MARIA DE FATIMA ROCHA DE ALMEIDA - ME