PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-75.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ALICE CONRADO GODEFROID DE ALMEIDA RECLAMADO: VCRP BRASIL EMPRESA DE COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e531d11 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO1. A sentença (id.a61e361) julgou a ação improcedente, condenando A reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% do valor da causa e a custas no valor de R$1.011,34.2. Denegado seguimento ao Recurso Ordinário da reclamante, por deserção (id.632138d).3. Negado provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (id.46a39f7).4. Trânsito em julgado em 01/02/24 (id.bc24326). 5. Cálculos da reclamada em id.b2b3083.6. Manifestação e cálculos da reclamante em id.d895470 e id.4cd41d3, impugnando a aplicação da SELIC.7. Réplica da reclamada em id.09a29bc, esclarecendo que aplicou a ADC 58. Sobre os cálculosCorretos os cálculos da reclamada. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, atualizando-os, para fixar o valor da execução em R$ 4.065,80 em 01/06/24, devido pela autora à reclamada. Intime-se a reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882).Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A).Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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