PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001497-97.2021.5.02.0007 AUTOR: LEILA PORTO BARBUR RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572a1e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos.... ID. b1ae1fa - Não recebo os embargos à execução opostos pelo reclamado, vez que manifestamente intempestivos. Vejamos: em 09/03/2025 (intimação de ID. 622dc39), o réu foi intimado para se manifestar acerca dos cálculos ofertados pela reclamante, sob pena de preclusão, mas quedou-se inerte;conforme consulta à aba "Expedientes" disponibilizada pelo PJe, o réu foi intimado, nos termos do artigo 535, em 24/04/2025, sendo o dia 09/06/2025 o prazo final para embargar;em 07/05/2025 (petição de ID. ffdfaa7), o réu impugnou os cálculos de liquidação apresentados pela autora, NOS TERMOS DO ARTIGO 879, §2º, da CLT, conforme termos da petição do próprio reclamado, e não a sentença de liquidação, que teria por base o artigo 535 do CPC;os embargos à execução apresentados pelo réu foram opostos tão somente em 18/06/2025, restando clara a intempestividade. Destaco que não há que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista que a utilização do embasamento do artigo 879 da CLT, em vez do artigo 535 do CPC, trata-se de erro grosseiro. Assim sendo, cumpra-se a determinação do despacho de ID. 11101b4. Intimem-se. Nada Mais SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILA PORTO BARBUR