Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FRANCISCA LIMA VIEIRA
- Advogados
- DANILO ARAGAO SANTOS (OAB 392882/SP), CLAUDIA CRISTINA DE MELLO SANTOS (OAB 8750/SE), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), JACIARA DE SOUSA GUIMARAES (OAB 12816/CE), THABATTA HADJA SAMPAIO CAXIAS DINIZ (OAB 32005/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001498-46.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: FRANCISCA LIMA VIEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503f86b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço das medidas interpostas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por FRANCISCA LIMA VIEIRA, Id 92e7878, mantendo integralmente a sentença de liquidação Id 8b0b47c.Custas de execução no importe de R$ 55,35, consoante artigos 789-A, VII, da CLT, a cargo da exequente, dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita.Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT.Decorrido o prazo legal, arquivem-se, ante a quitação integral do débito e sua liberação.Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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