Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ATENTO BRASIL S/A, JULIO CESAR FERREIRA DUTRA, PEDRO PEREIRA JUNIOR
- Advogados
- MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), KASSIMIRA LUANA ALMEIDA SENA (OAB 415466/SP), CARLOS ALBERTO GONCALVES FRANCO (OAB 327651/SP), JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS MORENO (OAB 390621/SP), ANA PAULA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 438725/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-41.2019.5.02.0006 RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f4693 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do C.TST. CONSIDERANDO: I) que há Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS) em trâmite perante este MM. Juízo; II) os termos do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, que alterou a redação do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passou a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença ‘CumSen' (156) e registrando-se o movimento ‘50072 - Convertida a execução provisória em definitiva’. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo ‘principal’." DETERMINO: b) a intimação do reclamante para que proceda à juntada naqueles autos de EXECUÇÃO PROVISÓRIA as peças inéditas dos autos do presente processo principal, no prazo de cinco dias, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução naqueles autos, a qual será convertida em “execução definitiva”, nos termos da norma supracitada. Atente que somente as peças “novas” é que deverão ser juntadas nos autos de Exprovas, todas devidamente identificadas, para facilitar a análise do juízo naqueles autos; c) o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, nos termos do parágrafo único da norma supracitada, registrando-se no sistema PJe o motivo de “ausência de interesse processual”; e d) que o presente feito prosseguirá nos autos da ExProvAS supracitada, sendo que as manifestações eventualmente protocoladas nos presentes autos serão desconsideradas. PETIÇÕES PROTOCOLADAS NESTE FEITO SERÃO DESCONSIDERADAS. Remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
