Intimação
D- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TONEYBOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME, VALDISNEI DE SOUZA RIBEIRO, NEILSON FRANCA DA SILVA
- Advogado
- ROGERIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001500-02.2016.5.02.0048 RECLAMANTE: NEILSON FRANCA DA SILVA RECLAMADO: TONEYBOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d64e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA ISABEL ARROYO CALDERON NEPOMUCENO DESPACHO intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias , indique meios efetivos ao prosseguimento da execução com base nas informações obtidas na(s) referida(s) pesquisa(s) ou, caso negativas, indique outros meios executórios ainda não realizados no presente feito. Em caso de indicação de eventual(ais) sócio(s) oculto(s) ou empresas do mesmo grupo econômico da(s) executada(s), deverá apresentar quanto ao prosseguimento fundamentação específica da execução, com a indicação precisa do documento que extraiu tal informação, a qualificação completa da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) a ser(em) incluída(s) na execução e juntando aos autos, no caso de pessoa(s) jurídica(s), a ficha cadastral atualizada da JUCESP e/ou comprovante de inscrição do CNPJ na Receita Federal. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEILSON FRANCA DA SILVA
