Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NWT SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI, PIERO ANDREAZZOLI, TATIANA NUNES CARVALHO, NETPRO SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, CLAUDIA BEATRIZ ALVES DIEZ MUROLLO
- Advogado
- MARCO ANTONIO BIONDO PEREIRA MATTOS (OAB 154277/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001502-04.2017.5.02.0705 RECLAMANTE: CLAUDIA BEATRIZ ALVES DIEZ MUROLLO RECLAMADO: NWT SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dda321 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. Márcia Regina Caracciolo Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para ciência da solicitação para penhora no rosto dos autos transmitida à 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, eletronicamente, conforme documento juntado sob id 0651363. Considerando-se os termos do Art. 860 do NCPC, bem do Art. 878 da CLT, deverá o exequente na qualidade de terceiro interessado como credor concorrente, acompanhar o andamento dos atos constritivo dos autos do processo n° 1009686- 94.2017.8.26.0004 e traga ao Juízo da presente execução informações pertinentes acerca do sucesso de eventual penhora, arrematação e distribuição de valores consolidada naqueles autos. Frise-se que acompanhamento dos prazos processuais recursais decorrente do eventual concurso de credores é diligência de competência do exequente junto ao Juízo em que a penhora foi anotada, inclusive para fins de análise do Art. 908, do NCPC. Saliente-se que o Juízo da presente execução não detém competência para certificação relativa à fluência daqueles prazos. Na presente execução, poderá o exequente a qualquer tempo apresentar diligências para o prosseguimento da execução, sem prejuízo da penhora no rosto eventualmente anotada naqueles autos. Por ora, aguarde-se apresentação de novas diligências. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA BEATRIZ ALVES DIEZ MUROLLO
