Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- INSTITUTO PENTAGONO DE EDUCACAO, HORIZON FACILITIES E SERVICOS LTDA, MARIA ADEILZA DA SILVA
- Advogados
- MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS (OAB 99281/SP), HERICK WOLF MOLITOR COSTA (OAB 473759/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001502-58.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA ADEILZA DA SILVA RECLAMADO: HORIZON FACILITIES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c68f0f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o local de prestação dos serviços do(a) reclamante não pertence à região abrangida pela competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIA ADEILZA DA SILVA, em face de HORIZON FACILITIES E SERVICOS LTDA e outros (1), na qual informa como Rua Nelson Gama de Oliveira, nº 1.244, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05734-150. A Resolução Administrativa nº 01/2013 estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Nos termos das Portarias GP nº 88/2013 e 73/2014, a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital - é absoluta e improrrogável, portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz, sendo que, no caso em tela, o(a) reclamante informa que prestava serviços em localidade não abrangida pela competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Diante do exposto, determino, a remessa dos autos, por meio do sistema PJ-e/JT, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo. Retire-se o feito de pauta e redistribua-o. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO, 28 de setembro de 2026 SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO PENTAGONO DE EDUCACAO
