Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- WELLINGTON PEREIRA ALVES, PAULO SERGIO BALABAN, R.J.R. DO BRASIL LTDA - ME
- Advogado
- ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA (OAB 202324/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001504-33.2016.5.02.0341 RECLAMANTE: WELLINGTON PEREIRA ALVES RECLAMADO: R.J.R. DO BRASIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3667ae5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão do tempo já transcorrido, sem manifestação nos autos. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do artigo 878 da CLT, competia ao reclamante promover execução. Ocorre que intimado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em novembro de 2022, mantém-se inerte, mesmo tendo sido alertada que se não houvesse manifestação nos autos no prazo de dois anos seria aplicada a penalidade prevista no artigo 11-A da CLT. Sendo assim, declara-se a prescrição do débito devido, com fulcro no artigo 11-A, da CLT, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Retirem-se as restrições existentes nos autos. Após, arquivem-se definitivamente. Nada mais. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON PEREIRA ALVES
