PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001505-80.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: STEFANI APARECIDA DOS SANTOS DE BRITO RECLAMADO: JOCKEY INSTITUICAO PROMOCIONAL JIP Edital de Leilão Judicial Unificado2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SPProcesso nº 1001505-80.2016.5.02.0482O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/08/2024, às 11:39 horas, através do portal do leiloeiro Julio Abdo Costa Calil - www.calilleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: STEFANI APARECIDA DOS SANTOS DE BRITO, CPF: 431.***.***-21, exequente, e JOCKEY INSTITUICAO PROMOCIONAL JIP, CNPJ: 71.***.***/0001-01, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:-Imóvel MATRÍCULA nº 106.347 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. INSCRIÇÃO FISCAL (em conjunto com o imóvel Matrícula nº 89.550 do mesmo CRI): 37-03938-1965-00110-000 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: o Lote de TERRENO sob nº 17, da Quadra 58-B, da planta geral da Vila Jockey Club, no município e comarca de São Vicente/SP, medindo 10,00m de frente para a Avenida Engenheiro Luiz La Scala Júnior, por 27,00m da frente aos fundos do lado que divide com o lote nº 16, de outro lado mede 27,00m e divide com a Rua General Euclides Figueiredo, com a qual faz esquina, e nos fundos onde mede 10,50m de largura, divide com parte do lote 18, sendo que este por ser de esquina, tem um canto chanfrado de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Vicente, perfazendo a área total de 280,00m², e suas respectivas BENFEITORIAS;-Imóvel MATRÍCULA nº 89.550 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. INSCRIÇÃO FISCAL (em conjunto com o imóvel Matrícula nº 106.347 do mesmo CRI): 37-03938-1965-00110-000 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: o Lote de TERRENO nº 16 da Quadra 58-B, do loteamento denominado Vila Jockey Club, na cidade, distrito, município e comarca de São Vicente/SP, medindo 10,00m de frente para a Avenida "C", distante 10,50m da esquina da Rua "K" e 30,50m da esquina da Rua "J", por 27,00m da frente aos fundos, do lado que divide com o Lote 15; de outro lado mede 27,00m e divide com o lote 17, e nos fundos mede 10,00m e divide com o lote 18, parte, perfazendo a área de 270,00m², mais ou menos e suas respectivas BENFEITORIAS;-Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.fbe40be): "...Certifico também que os lotes 16 e 17 da quadra 58-B - Vila Jockey Clube - encontram-se unificados na Prefeitura, com inscrição cadastral única sob número 37-03938-1965-00110-000. Os dois lotes encontram-se também fisicamente unificados em razão da construção existente no local..." e (id.7ffee56): "...Características do imóvel: imóvel de grandes proporções, de esquina, perfazendo um total de 550m² (soma dos dois lotes). O terreno possui uma grande edificação com dois andares, ocupando toda a área dos dois lotes, com diversas salas, grande área livre no térreo contendo mais algumas salas, sendo uma estrutura projetada para funcionar como uma escola. O imóvel encontra-se abandonado e há indícios de invasão, talvez por indigentes, o que não foi possível confirmar, devido ao risco de entrar no local. Pelo lado de fora é possível verificar que o prédio foi totalmente vandalizado, tendo todas as suas janelas furtadas, incluindo-se provavelmente toda a sua parte elétrica...".-OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.afbb8e0): "...Restando tudo em termos à hasta pública, devendo ser observado o lance mínimo de 60% do valor da avaliação, em caso de arrematação. Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara- se à aquisição originária...".IMÓVEIS AVALIADOS em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).Local dos bens: Avenida Engenheiro Luis La Scala Júnior, nº 58, esquina com Rua General Euclides Figueiredo, nº 110, Vila Jockey Club, São Vicente/SP.Total da avaliação: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).Lance mínimo do leilão: 60% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Julio Abdo Costa Calil Comissão do Leiloeiro: 5%.O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024.MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.