PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001506-35.2025.5.02.0002 REQUERENTE: WAXCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: ELLEN PRISCILA RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dbf8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patrono da obreira devidamente habilitado nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seu nome (instrumento de procuração do(a) obreiro(a): ID. f2b3e02; e contrato social da empregadora: ID. 1afdf26), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 34 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, redesigne-se a audiência para 05/11/2025 às 07:40, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o(a) obreiro(a) para que compareça pessoalmente perante esta unidade, munido(a) de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. 3- Intimem-se as partes para que procedam à regularização da representação processual da empregadora, por meio da apresentação de instrumento de procuração, na medida em que, nos termos do art. 855-B da CLT, ambas as partes devem ser representadas por patronos distintos, devidamente habilitados nos autos. 4- Intimem-se as partes para que procedam à juntada de documento comprovando a devida e integral anotação do contrato de trabalho na CTPS do(a) obreiro(a), na medida em que se trata de direito indisponível, sobre o qual não cabe transação. 5- Intimem-se as partes para que juntem cópia do extrato do FGTS e TRCT, indicando os valores das verbas rescisórias, de forma clara, precisa e individualizada, com o necessário registro da modalidade da rescisão contratual. Registre-se que a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, conforme preceitua o art. 855-C da CLT. 6- Intimem-se as partes para que apresentem a discriminação das verbas que compõem a avença, indicando, de forma clara, precisa e individualizada, os valores e natureza de cada uma destas. Registre-se que, na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, os valores decorrentes de FGTS devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada do(a) obreiro(a). As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELLEN PRISCILA RODRIGUES FERREIRA