Intimação
D- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ABA AGENCIAMENTO E PRODUCOES FOTOGRAFICAS E ARTISTICAS LTDA, AILTON JOSE FABIANO, ANDERSON CARLOS FABIANO, HEMERSON CEZAR FABIANO - ME, MERCI HOTEL DE COMUNICACAO ASSESSORIA DE IMPRENSA LTDA, HEMERSON CEZAR FABIANO, NATHALIA CAVALCANTE VARELA DE SOUSA
- Advogados
- EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001510-10.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: NATHALIA CAVALCANTE VARELA DE SOUSA RECLAMADO: ABA AGENCIAMENTO E PRODUCOES FOTOGRAFICAS E ARTISTICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acea01c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a penhora sobre parte do salário auferido pelo réu, Sr. Anderson Carlos Fabiano CPF: 145.***.***-89. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Trata-se de execução que envolve crédito de natureza alimentar, ou seja, de cunho privilegiado. Em casos específicos, como na presente execução, oriunda de créditos trabalhistas, a impenhorabilidade pode ser mitigada, com base nos princípios da efetividade e da razoabilidade, desde que a penhora não afete a dignidade do devedor. Assim, considerando o valor auferido pelo réu, a título de salário, no importe de R$ 3.719,29, defiro o pedido de penhora, na razão de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor líquido, até a garantia do juízo. Expeça-se a competente carta precatória, com distribuição perante a comarca de Ribeirão Preto/SP, intimando a empresa Ns Comercio de Embalagens Plasticas LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-50, com endereço à Rua Vicente Golfeto, 49, Campos Eliseos, Ribeirão Preto/SP - CEP: 14080-470, solicitando a penhora e os repasses mensais aos cuidados deste Juízo. Intimem-se a autora e o executado. Cumpra-se, conforme atualização do crédito exequendo a seguir: Total da Execução : R$ 41.658,96 (atualizado até 28/08/2025). SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA CAVALCANTE VARELA DE SOUSA
