PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001517-05.2018.5.02.0004 RECLAMANTE: EDSON LOURENCO DA SILVA SUGIMOTO RECLAMADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3441d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 6bfde24. Negado provimento ao recurso do réu ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-50 (redirecionamento da execução). (...) Dessa forma, considerando o trânsito em julgado desta ação em 10/04/2024, data posterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 440,214851 UFESPs, correspondente a R$ 16.296,75 para o ano de 2025 (UFESP a R$ 37,02). Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor (art.2º, § 2º do Provimento); Fica a parte reclamante intimada para apresentar/manifestar, em 05 dias, quanto aos seguintes itens: 1. Deverá juntar cálculo atualizado para 31/10/2025 ou a data mais atualizada possível, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 5 dias. 2. Informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; 3. Informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para o Município de São Paulo é de R$ 30.372,25, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2025, sob pena de preclusão. DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 28/11/2018; Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 10/04/2024; Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 30/09/2025; Atualizado até: a ser apresentado; Dados bancários: a ser apresentado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON LOURENCO DA SILVA SUGIMOTO