Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- S/A O ESTADO DE S.PAULO, JEFFERSON ALMEIDA DO NASCIMENTO
- Advogado
- FRANCISCO LINDEMBERG SAMPAIO DE QUEIROZ (OAB 342464/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001523-20.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: JEFFERSON ALMEIDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: S/A O ESTADO DE S.PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329aca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC SENTENÇA Vistos, etc. A parte reclamante apresentou aditamento à inicial, através da petição #id:e871e63. Entretanto, os princípios que regem o rito sob o qual tramita a presente ação, sobretudo o da celeridade processual, são incompatíveis com o instituto do aditamento à petição inicial. O contrário seria igualar o rito sumaríssimo ao ordinário, o que não é legalmente admissível, pois assim dispõe o art. 852-B, da CLT: "Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;". Em vista disso, considerando tratar-se de reclamatória ajuizada sob o rito sumaríssimo, determino o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do § 1º do dispositivo supracitado. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.262,04, dispensadas, na forma da lei. Retire-se de pauta. Intime-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON ALMEIDA DO NASCIMENTO
