Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., ICOMON TECNOLOGIA LTDA, JOSE DONISETE DOMINGOS
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLAVIO MASCHIETTO (OAB 147024/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO ZAMPIERI MOLINA (OAB 318006/SP), ANA CELIA ZAMPIERI (OAB 65729/SP), ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP), MIRELLA COLLESI LYRA JUBILUT MERCADANTE (OAB 287619/SP), HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP), RAIMUNDO JETER RODRIGUES COSTA (OAB 170201/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001527-36.2016.5.02.0613 RECLAMANTE: JOSE DONISETE DOMINGOS RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16beab6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 29/09/2026. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Cálculos de liquidação apresentados pela 1ª reclamada com o ID 6414a6d. Expressa concordância manifestada pelo reclamante na petição de ID affd82c. Tendo em vista a expressa concordância, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela 1ª reclamada com o ID 6414a6d, para fixar o quantum debeatur em R$ 372.492,21, a serem majorados a partir de 31/08/2026 por meio da Taxa Legal até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 151.957,04 Juros R$ 129.727,47 FGTS R$ 11.951,17 Juros sobre o FGTS R$ 10.122,19 INSS (reclamada) R$ 68.734,34 Honorários advocatícios (*%) R$ 0 Honorários periciais R$ 0 Custas R$ 0 TOTAL R$ 372.492,21 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 11.670,45 TOTAL R$ 11.670,45 Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Custas adimplidas pela parte ré por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID fb3a20c). Nos termos da r. sentença, a 2ª reclamada (TELEFONICA BRASIL S.A.) responde subsidiariamente pelo débito exequendo. Nos termos do art. 899, parágrafo 1°, da CLT, libere-se o depósito recursal de ID e8cea03, em favor do reclamante, que deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, os valores soerguidos para fins de dedução. Comprovado o valor soerguido, proceda-se à atualização de débito e intime-se a 1ª reclamada para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias (art. 523, caput, CPC), por meio de DEPÓSITO JUDICIAL, sob pena de execução forçada, na forma disposta nos arts. 741 e 757 da CNC, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Para tanto, deverá a 1ª reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um depósito judicial. A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação. Na inércia da parte reclamante, encaminhe-se o feito à tarefa própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do -A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no , da CNCR. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência do depósito recursal indicado abaixo, para conta à disposição deste Juízo, junto ao BANCO DO BRASIL SA, observando-se a titularidade da (CNPJ 05.***.***/0001-10), consignando o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de crime de desobediência: Id fb3a20c - Depósito recursal Guia GFIP: (08/12/2016); Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão força de ofício para os referidos fins, determinando à Caixa Econômica Federal o cumprimento do ora determinado, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial; A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários por meio do acesso à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento. DÊ ciência ao INSS. Intimem-se. . SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
