Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P, GUILHERME PARAGUAI DONATI, ALESSANDRA TEIXEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001529-85.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: ALESSANDRA TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70bbcb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO No Despacho id.a578706, analisado o feito, o reclamante foi intimado a se manifestar sobre os cálculos da reclamada e, em caso de não concordância, retificar os seus, observando as corretas bases de cálculo do quinquênio e da sexta parte estabelecidos no decisum. Impugnação e cálculos do reclamante em id.7c8d5c6 e anexos, alterando a base de cálculo do quinquênio, mas mantendo, na base de cálculo da sexta parte, a "Gratificação Executiva", alegando não ser alcançada pela exclusão determinada no acórdão de Recurso de Revista (id.bb165e2). Manifestação da reclamada em id.b2c556a, mantendo seus cálculos e impugnando a alegação do autor. Sobre as impugnações e os cálculos Cabe razão à reclamada. O acórdão de Recurso Ordinário excluiu da base de cálculo da sexta parte as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. A Lei 797/1995, que instituiu a "Gratificação Executiva", previu expressamente sobre quais parcelas remuneratórias tal gratificação integra a base de cálculo: a sexta parte não está entre elas. Os cálculos da reclamada estão regulares. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$148.614,43, atualizado para 01/07/26: Intime-se a reclamada (HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP), para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 535). Silente, expeçam-se ofícios para pagamento da obrigação, via GPREC, encaminhando-os à Secretaria de Precatórios. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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