Intimação
D- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JAIR OLIVEIRA BARBOSA, BRALIMC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, R.M.C INSTALACOES E MONTAGENS LTDA, SAUL BORGES CRUZ
- Advogados
- JULIANA BARROS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 221056/SP), ANDERSON MARTINS SCHVARCZ (OAB 92050/MG), VALDECI CARNEIRO SILVA (OAB 322065/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001531-05.2024.5.02.0060 : JAIR OLIVEIRA BARBOSA : R.M.C INSTALACOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577a99b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Pelo exposto, pronuncio a prescrição quinquenal e declaro o presente feito extinto com resolução do mérito quanto às pretensões anteriores a 10/09/2019, nos termos do artigo 487, II, do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JAIR OLIVEIRA BARBOSA em face de R.M.C. INSTALACOES E MONTAGENS e BRALIMC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Concedem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência a cargo da parte reclamante: 10% do valor atribuído na petição inicial aos pedidos que foram indeferidos, em benefício do advogado do reclamado, ficando a obrigação suspensa por dois anos, enquanto perdurar os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT. Honorários de perito na forma da fundamentação. Custas, no importe de R$4.917,14, calculadas sobre R$245.857,09, valor dado à causa, pelo reclamante, isento. Intimem-se as partes. Encerrou-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRALIMC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- R.M.C INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
