PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001533-53.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: UALLAS DOS SANTOS TENORIO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c7903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - Libere-se o depósito de fls.- 982 - ID. 8ca8fbb da seguinte forma:A) Ao Reclamante o depósito no importe R$47.477,57.B) Do depósito no importe de R$380.820,89R$271.082,98 ao ReclamanteR$34.738,87 ao advogado do ReclamanteR$45.714,88 referente à contribuição previdenciária (sendo R$13,14 da cota-parte autor e R$45.701,74 da reclamada)R$9.965,84 referente ao IRR$18.849,15 para a conta vinculada (FGTS)R$469,17 à Reclamada (restituição do remanescente)Intime-se a executada do teor da presente.DÊ-se ciência à União (INSS)Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente.A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem:fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013.II - Oportunamente, e se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Antes, porém, providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - ABRIL/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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