Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SPEED POINT SERVICE EIRELI, NOVA PAGINA INDUSTRIA GRAFICA LTDA, WANDERLEY HENRIQUE PEREIRA
- Advogados
- MARCELLO PATRASSO BRANDAO ALMEIDA (OAB 235462/SP), ZENAIDE FERREIRA DE LIMA POSSAR (OAB 74901/SP), JOAO PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA (OAB 283198/SP), CAIO RODRIGUES EVANGELISTA (OAB 446769/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA LOVATO (OAB 88829/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001536-61.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: WANDERLEY HENRIQUE PEREIRA RECLAMADO: SPEED POINT SERVICE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e60d2 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO S E N T E N Ç A Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado nos exatos termos de ID 0109bf8, no importe de R$ 32.000,00, para que produza seus efeitos legais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 946,58, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos, após a a atualização para a data do efetivo pagamento, em guia própria (GRU), até o dia 20/04/2027. Contribuição previdenciária no importe de R$ 4.849,88, em 09/05/2026, a cargo da reclamada, que deverá ser atualizada, recolhida em guia própria e comprovada nos autos até o dia 20/04/2027. Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após devidamente quitado o acordo, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPEED POINT SERVICE EIRELI
- NOVA PAGINA INDUSTRIA GRAFICA LTDA
